Precisamos falar de Importunação Sexual

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Ok, tem assuntos que precisamos falar, e teve um que chamou muita a atenção nesse carnaval que foi o hit de sucesso mais chiclete nos bloquinhos, o nome dela é Jennifer? Não, o nome dela é Importunação Sexual. Sim, precisamos falar dela pra você homem, pra você entender de uma vez o que pode e o que não pode nesse carnaval que passou, nessas ressacas que vem por ai e nessa vida que você vai viver! Por isso, deixa o orgulho e o machismo de lado e vem aprender com a gente.

"Daqui a pouco a gente vai ter que pedir a permissão dos pais pra namorar alguém, estamos regredindo". OW OW OW, calma ai macho alfa, guarda esse teu senso de "justiça" distorcido pro final do nosso texto ou pros comentários ok?

Primeiramente, vamos entender o que é importunação sexual: Segundo a lei, importunação sexual é a realização de um ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. Vale lembrar que importunação sexual não é assédio sexual. Assédio é algo muito mais complexo, que normalmente ainda possui uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.


Mas voltando a nossa Importunação Sexual, pra simplificar é o ato de fazer algo sexual na presença de alguém sem o seu consentimento, pra ficar claro vamos listar algumas coisas que pode e não pode:

- Masturbação sozinho ainda pode;
-Masturbação no transporte público, não pode. Parece piada, mas acontece com muita frequência;
-Apertões inapropriados ou até mesmo os beijos "roubados", não pode;
-Soltar aquele xavecão pedreiro, pode;
-Esbarrar sem querer em alguém, pode.

Mas calma que ainda tem mais, também enquadra como crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo  de estupro, cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, ou seja:

Recebeu aquele vídeo no Whastapp sexualmente ilegal? Você tem a opção de denunciar quem mandou ou simplesmente parar a corrente. Aqui podemos listar o que pode e o que não pode:

-Mandar seus nudes? Pode, mas só se a pessoa quiser. Pergunte antes ok?
-Repassar nudes recebidos? Não pode.
-Repassar vídeos sexuais recebidos seja lá onde? Não pode.
-Repassar vídeos da ex por vingança? Não pode! Inclusive isso aumenta a pena.


Deu pra entender? é simples: Se você não se masturbava no ônibus ou não agarrava pessoas contra a vontade delas, não mandava nudes sem um prévio consentimento ou não repassava nudes recebidos, nada mudou pra você olha só! Agora se você fazia algo desse tipo, tá na hora de rever seus conceitos de macho opressor.

A pena varia de 1 a até 5 anos, e se for considerada mais grave pode aumentar ainda mais. Então meu amigo que disse, "Ah, não vai dar mais pra 'chegar nas mina'!" dá sim, é só chegar com respeito e igualdade, inclusive isso é muito mais sexy que chegar agarrando ou batendo o pinto nela.

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